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LGPD – Lei geral de proteção de dados e os destinos da revolução digital

O que os homens que programam as máquinas e definem seus objetivos vão
fazer com a lei de proteção de dados ? Será que nessa nova oportunidade de
transformação serão capazes de desenhar modelos de negócios mais justos e
inclusivos ? Será respeitado o equilíbrio entre privacidade e conveniência ?
Quando discutimos e vivenciamos a revolução digital fica claro que, de um
lado, temos a necessidade de regulamentar a matéria, para assegurar aos
parceiros econômicos estrangeiros que o Brasil é um país garantidor de boas
práticas no setor de segurança da informação, bem como capaz de punir
desvios. O tratamento de dados inclui desde a captação, recebimento,
arquivamento, transferência, manipulação, associação, entre outros atos que
toda empresa realiza em seu dia a dia. De outro lado, esse novo instrumento
tem como obrigação aumentar o poder do titular dos dados para que ele,
pessoa física com CPF, possa decidir quem terá acesso ou não a suas
informações.

Pois o que tem perturbado muitos de nós é que atualmente tem sido prática
comum o uso de informações sobre a pessoa física para direcionar a
publicidade de produtos pertinentes para aquele perfil em redes sociais, sites,
aplicativos, entre outros meios de divulgação poderosos, que conseguem
atingir o consumidor onde quer ele se encontre. O refinamento dessa prática,
inicialmente benéfica para o consumidor, acabou por piorar muito a experiência
das pessoas durante a navegação em busca de uma informação, além de
violar a privacidade dos indivíduos.

Toda essa massificação da coleta e tratamentos de dados tornou possível não
só aumentar a certeza de venda de produtos e serviços, como também
manipular a vontade do cidadão por meio do envio de conteúdos com potencial
para intensificar crenças e gostos, nem sempre alinhados com os direitos
essenciais garantidos pela constituição de cada país. O nome disso é
MANIPULAÇÃO.

O termo capitalismo de vigilância, usado e disseminado inicialmente pela
professora Shoshana Zuboff, da universidade de Harvard, define bem o que a
monetização de dados adquiridos por meio de plataformas que transformam o
indivíduo no produto pode fazer com a sociedade.
Como cidadã e advogada, quero crer que os princípios da não discriminação,
da segurança, da transparência, da liberdade e da privacidade estarão
presentes na concepção de novos sistemas e produtos, bem como que
nortearão o poder conferido aos controladores de dados por cada indivíduo.

Dra. Bruna Lonrensatto e Silva